- 1 -A falta injustificada do cumprimento das normas do presente Regulamento e das obrigações contratuais assumidas pelo beneficiário implica o cancelamento imediato do apoio financeiro, bem como a devolução dos montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal contados desde a data de percepção do apoio.
- 2 -O beneficiário do apoio financeiro que se encontre na situação descrita no número anterior fica impedido de obter qualquer outro apoio financeiro do IPLB enquanto o incumprimento subsistir.
Artigo 16.º — Incumprimento
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002