As revistas a apoiar devem obrigatoriamente ter como temática orientadora uma das seguintes áreas:
- a)Literatura;
- b)Ciências sociais e humanas;
- c)Artes visuais;
- d)Design;
- e)Arquitectura;
- f)Teoria da arte;
- g)Teatro;
- h)Música;
- i)Dança;
- j)Cinema.
As revistas a apoiar devem obrigatoriamente ter como temática orientadora uma das seguintes áreas:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2002