- 1 -São membros, por inerência, do conselho consultivo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da Associação de Estudantes;
- e)O secretário.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo dois docentes, dois alunos e dois funcionários, eleitos pelos respectivos pares.
- 3 -Ouvidos os conselhos científico e pedagógico e a assembleia de escola, o conselho directivo poderá designar para integrar o conselho consultivo outras individualidades de reconhecida competência, em representação das organizações profissionais e outras de âmbito regional relacionadas com as actividades da Escola, em número nunca superior a 50% relativamente ao conjunto dos restantes membros do conselho.
- 4 -O mandato dos membros eleitos e dos designados nos termos do número anterior será de três anos, com excepção do mandato dos alunos, que será de um ano.
- 5 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com o do conselho directivo.
- 6 -O conselho consultivo funcionará em plenário, reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocatória do presidente.
Artigo 29.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 20/01/2000
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