Compete em especial ao secretário da Escola:
- a)Coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento;
- b)Secretariar as reuniões dos conselhos directivo e administrativo da Escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;
- c)Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo presidente do conselho directivo e preparar a informação dos que tenham de subir a instâncias superiores;
- d)Dirigir a execução de todo o serviço de secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do presidente do conselho directivo, dando-lhe conta de tudo o que interessa à vida da Escola e assegurando a regularidade do expediente;
- e)Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o presidente do conselho directivo da Escola;
- f)Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na Secretaria, apresentando à assinatura do presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;
- g)Assinar as certidões passadas pela Secretaria;
- h)Subscrever os diplomas de curso;
- i)Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da Escola.