O presidente do conselho directivo poderá vir a integrar o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, se, para o efeito, for eleito pelas escolas superiores de enfermagem.
Artigo 60.º — Representação no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
Vigente desde: 20/01/2000
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Em vigor desde 20/01/2000