No uso da sua autonomia financeira, a Escola tem capacidade para:
- a)Elaborar e propor o seu orçamento;
- b)Gerir as verbas que anualmente lhe são atribuídas no Orçamento do Estado, bem como na execução do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e do Fundo Social Europeu;
- c)Transferir as verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- d)Elaborar e redigir os seus planos plurianuais;
- e)Depositar e movimentar nas instituições de crédito legalmente previstas as importâncias provenientes das receitas próprias.