- 1 -A UTAD deverá proporcionar aos seus membros, dentro dos recursos disponíveis e dos limites estabelecidos na lei, adequadas condições de realização pessoal e profissional.
- 2 -A UTAD promove a qualificação, valorização pessoal e pro- fissional e a formação ao longo da vida das pessoas que nela prestam serviço.
- 3 -A UTAD procurará minimizar todos os fatores que discriminem negativamente ou afetem cidadãos portadores de deficiência com capa- cidades para dela serem partícipes.
- 4 -A UTAD procurará promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a sociedade e, em particular, a comunidade em que se integra.
Artigo 10.º — Princípio da responsabilidade social
Vigente desde: 14/03/2019
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