- 1 -O traje dos docentes e investigadores doutorados da UTAD é o do modelo apresentado e descrito no anexo n.º 2.
- 2 -O traje dos estudantes da UTAD é o do modelo apresentado e descrito no anexo n.º 2.
- 3 -O traje académico dos docentes será de uso obrigatório em todos os atos solenes da vida universitária.
- 4 -O traje dos estudantes é de acesso universal, não podendo ser denegado em qualquer circunstância.
Artigo 12.º — Traje académico
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019