- 1 -O conselho geral considera-se legalmente constituído com a homologação dos resultados das eleições dos membros a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 16.º, sendo transitoriamente presidido pelo membro do conselho de mais idade, de entre os representantes dos professores e investigadores da UTAD, até à eleição do presidente.
- 2 -A primeira reunião terá lugar no prazo máximo de 10 dias úteis após a homologação dos resultados eleitorais e terá como ponto único da ordem de trabalhos a cooptação dos membros do conselho geral previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º
- 3 -Compete ao reitor notificar, por escrito, as personalidades cooptadas, solicitando-lhes que confirmem a aceitação do cargo.
- 4 -Verificada a aceitação por parte de todas as personalidades cooptadas, será convocada uma reunião do conselho geral para que tomem posse, após a qual este órgão entra em plenitude de funções e procederá de imediato à convocação de nova reunião destinada à eleição do seu presidente e do secretário, a realizar obrigatoriamente até ao 10.º dia útil posterior.
Artigo 20.º — Constituição do conselho geral e entrada em funcionamento
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019