O conselho académico é um órgão colegial, que tem como missão promover a cooperação e articulação entre os conselhos científicos, os conselhos técnico-científicos e os conselhos pedagógicos das escolas e das unidades orgânicas de investigação.
Artigo 35.º — Natureza
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019