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Artigo 42.º
— Órgãos
Vigente desde: 14/03/2019
As escolas têm os seguintes órgãos:
a)
Presidente;
b)
Conselho científico;
c)
Conselho pedagógico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019
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Jurisprudência relacionada
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Autonomia
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