- 1 -A UTAD é uma instituição de alto nível, orientada para a produção e difusão do conhecimento, bem como a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional.
- 2 -A UTAD valoriza a atividade dos seus investigadores, docentes e não docentes, estimula a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e assegura as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida.
- 3 -A UTAD promove a mobilidade efetiva de estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e nos países de língua portuguesa.
- 4 -Em conformidade com os superiores interesses e obrigações do Estado, a UTAD assegura a prestação de serviços de ação social no ensino superior que favoreçam o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem-sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar.
- 5 -A UTAD assume ainda, por si, em associações com outras entidades públicas ou privadas, ou através de organizações que a representem, os direitos e os deveres de:
- a)Participar na formulação das políticas nacionais, pronunciando-se sobre os projetos legislativos diretamente respeitantes ao ensino superior e dispondo-se a ser ouvida na definição dos critérios de fixação das dotações financeiras a conceder pelo Estado, bem como sobre os critérios de fixação das propinas dos ciclos de estudos que atribuem graus académicos;
- b)Participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico;
- c)Contribuir para a compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo e organizando ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, e disponibilizando os recursos necessários a esses fins.
Artigo 6.º — Missão da Universidade
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019