A organização interna e o modo de funcionamento dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 64.º, bem como a identificação das competências e dos cargos de direção ou chefia que lhes correspondam, constarão de regulamento próprio a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho de gestão.
Artigo 66.º — Organização, funcionamento e competência
Vigente desde: 14/03/2019
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