- 1 -O administrador dos SAS é livremente escolhido pelo reitor da UTAD de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente dos SAS e a coordenação dos serviços.
- 2 -A duração máxima do exercício de funções como dirigente deste serviço não pode exceder 10 anos.
Artigo 69.º — Administrador dos SAS
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019