- 1 -Os estatutos são de aplicação imperativa e prevalecem sobre as demais normas regulamentares, exceto se o contrário resultar da lei.
- 2 -Os estatutos são revistos ou alterados nos termos da lei.
- 3 -Não revestem a figura de revisão estatutária as atualizações do conteúdo dos anexos aos estatutos, resultantes do exercício das funções atribuídas aos órgãos para tal competentes, que serão mandadas publicar no Diário da República por despacho do reitor e determinam a automática adequação dos estatutos, independentemente de qualquer outra formalidade.
Artigo 92.º — Revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019