Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO N.º 1
Símbolo da UTAD
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Traje académico
- 1 -Traje académico dos docentes e investigadores doutorados
(ver documento original)
- a)A toga, confecionada em fazenda preta e com mangas forradas com tafetá de cor correspondente à área científica de doutoramento;
- b)Um escapulário em tafetá entretelado, da cor da área científica de doutoramento, exceto o do reitor, que é branco;
- c)A medalha em prata, insígnia da UTAD, pendente de um gancho ou colchete que há no escapulário;
- d)A roseta, confecionada em tecido de cor correspondente à da área científica de doutoramento, exceto a do reitor e vice-reitores, que é branca.
- 2 -Traje académico dos estudantes
(ver documento original)
- a)No caso do traje masculino:
- i)Sapatos pretos com atacadores, sem apliques metálicos, e biqueira não pontiaguda;
- ii)Meias lisas pretas;
- iii)Calça preta de fecho ou botões;
- iv)Colete preto;
- v)Batina preta de modelo não eclesiástico, podendo ou não ter o brasão da UTAD pregado no braço direito, junto à costura do ombro;
- vi)Camisa branca, lisa, com colarinho de modelo clássico, simples e sem botões;
- vii)Gravata preta lisa, exceto no caso dos finalistas que usem as suas insígnias;
- viii)Capa preta, com gola e sobrecapa, com debruados negros em todas as suas periferias, exceto na inferior da capa. Esta deverá ter 3 alamares em contas de madeira, cor de pinho, de modo a poder fechar-se;
- ix)A sobrecapa poderá ou não ter o brasão da UTAD bordado a negro no lado direito, junto ao vértice dos debruados;
- b)No caso do traje feminino:
- i)Sapatos pretos, sem apliques metálicos, biqueira não pontiaguda, com recorte arredondado, lisos sem enfeites e salto mínimo de 2 centímetros e máximo de 5 centímetros;
- ii)Meias pretas lisas, podendo estas ser collants ou meias de liga, não opacas e sem qualquer tipo de desenho;
- iii)Fato saia-casaco, preto, de modelo simples. A saia não pode ser rodada, sendo medida de forma que quando ajoelhada a bainha toque no chão. O casaco poderá ou não ter o brasão da UTAD pregado no braço direito, junto à costura do ombro;
- iv)Camisa branca, lisa, com colarinho de modelo clássico, simples e sem botões;
- v)Gravata preta lisa, exceto no caso das finalistas que usem as suas insígnias;
- vi)Capa preta, com gola e sobrecapa, com debruados negros em todas as suas periferias, exceto na inferior da capa. Esta deverá ter 3 alamares em contas de madeira, cor de pinho, de modo a poder fechar-se;
- vii)A sobrecapa poderá ou não ter o brasão da UTAD bordado a negro no lado direito, junto ao vértice dos debruados.
ANEXO N.º 3
Qualificação dos cargos dirigentes
- a)No caso do traje masculino:
- 1 -O cargo de administrador da Universidade é qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -O cargo de administrador dos SASUTAD é qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau.
- 3 -O cargo de diretor de serviços é qualificado como cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O cargo de chefe de divisão é qualificado como cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -O cargo de coordenador de gabinete é qualificado como cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 6 -Os titulares dos cargos previstos nos números 1 e 2 são livremente nomeados e exonerados pelo Reitor, aplicando-se-lhes, para os demais efeitos legais, o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, na sua redação atual.
- 7 -A qualificação dos cargos dirigentes previstos nos números 3, 4 e 5, obedece ao estatuído na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, na sua redação atual.
- 8 -As competências e demais critérios aplicáveis aos cargos previstos no presente anexo são expressamente fixadas nos regulamentos orgânicos da UTAD e dos SASUTAD, a aprovar pelo reitor.
- 9 -No prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos, deverão ser publicados os regulamentos orgânicos da UTAD e dos SASUTAD.
ANEXO N.º 4
Das unidades orgânicas de ensino e investigação
- 1 -A UTAD integra as seguintes escolas de natureza universitária:
- a)Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias;
- b)Escola de Ciências Humanas e Sociais;
- c)Escola de Ciências e Tecnologia;
- d)Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
- 2 -A UTAD integra a seguinte escola de natureza politécnica:
- a)Escola Superior de Saúde.
ANEXO N.º 5
Dos departamentos das escolas de natureza universitária
À data de aprovação destes Estatutos, e de acordo com o disposto no artigo 51.º, existem na UTAD os seguintes departamentos, integrados nas escolas identificadas no artigo 14.º e anexo n.º 4:
- a)Escola Superior de Saúde.
- 1 -Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias:
- a)Departamento de Agronomia;
- b)Departamento de Ciências Veterinárias;
- c)Departamento de Ciências Florestais e Arquitetura Paisagista;
- d)Departamento de Zootecnia.
- 2 -Escola de Ciências Humanas e Sociais:
- a)Departamento de Economia, Sociologia e Gestão;
- b)Departamento de Educação e Psicologia;
- c)Departamento de Letras, Artes e Comunicação.
- 3 -Escola de Ciências e Tecnologia:
- a)Departamento de Engenharias;
- b)Departamento de Física;
- c)Departamento de Matemática.
- 4 -Escola de Ciências da Vida e do Ambiente:
- a)Departamento de Ciências do Desporto, Exercício e Saúde;
- b)Departamento de Biologia e Ambiente;
- c)Departamento de Genética e Biotecnologia;
- d)Departamento de Geologia;
- e)Departamento de Química.
ANEXO N.º 6
Das unidades orgânicas de investigação
- 1 -A UTAD integra as seguintes unidades orgânicas de investigação:
- a)Centro de Química - Vila Real, CQ-VR;
- b)Centro de Ciência Animal e Veterinária, CECAV;
- c)Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento, CETRAD;
- d)Centro de Investigação em Desporto, Saúde e Desenvolvimento Humano, CIDESD;
- e)Centro de Investigação e Tecnologias Agroambientais e Biológicas, CITAB;
- f)Centro de Estudos em Letras, CEL.
ANEXO N.º 7
Dos serviços e estruturas especializadas
- 1 -A UTAD dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços Financeiros e Patrimoniais;
- b)Serviços de Recursos Humanos;
- c)Serviços Académicos;
- d)Serviços de Informática e Comunicações;
- e)Serviços de Documentação e Bibliotecas.
- 2 -A UTAD dispõe das seguintes estruturas especializadas:
- a)Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade;
- b)O Centro de Exploração e Gestão Agrárias;
- c)O Hospital Veterinário.
312080301