- 1 -Perspetivando o desenvolvimento do IPL em áreas estratégicas da sua atividade, podem ser criadas subunidades orgânicas, designadamente:
- a)Unidades de investigação;
- b)Unidades de formação e cultura;
- c)Bibliotecas, museus e outras.
- 2 -O IPL pode ainda vir a criar ou incorporar outras subunidades orgânicas e outras estruturas.
- 3 -As subunidades orgânicas podem partilhar recursos humanos e materiais, bem como, organizar iniciativas conjuntas.
Artigo 10.º — Subunidades orgânicas
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