- 1 -O Conselho Geral é composto por 33 (trinta e três) membros.
- 2 -Integram o Conselho Geral:
- a)17 representantes do corpo docente e investigadores;
- b)5 representantes do corpo discente;
- c)10 personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta e provenientes de áreas diversificadas;
- d)1 representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão do IPL.
- 3 -As personalidades externas da alínea c) do número anterior devem promover:
- a)A inserção na comunidade;
- b)A ligação às atividades profissionais e empresariais correspondentes à sua vocação específica ou a determinadas áreas de especialização, com o objetivo de proporcionar uma sólida formação profissional de nível superior.
- 4 -Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 10/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/04/2025