- 1 -O/a presidente apoia a sua ação em vice-presidentes e pró-presidentes.
- 2 -Os/as vice-presidentes são nomeados livremente pelo/a presidente, podendo ser exteriores à instituição.
- 3 -Os/as vice-presidentes podem ser exonerados/as a todo o tempo pelo/a presidente e os seus mandatos cessam obrigatoriamente com a cessação do mandato deste.
- 4 -O/a presidente pode nomear e exonerar pró-presidentes para projetos ou áreas específicas, sempre que o entender, cessando os respetivos mandatos obrigatoriamente com a cessação do mandato do/a presidente.
- 5 -O exercício do cargo de pró-presidente será definido por despacho do/a presidente.
Artigo 27.º — Coadjuvação do presidente
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025