- 1 -O Conselho de Gestão é composto pelo/a presidente do IPL, que preside, pelos dois vice-presidentes designados, pelo/a administrador/a, que desempenhará as funções de secretário/a.
- 2 -O/a presidente pode ainda designar um discente e um elemento do pessoal técnico, administrativo e de gestão como membros do Conselho de Gestão.
- 3 -O representante do corpo discente presidirá à FAIPL, ou quem este designar, e deverá estar sempre presente quando forem discutidos assuntos relacionados com pagamentos de taxas e/ou emolumentos.
- 4 -O elemento do pessoal técnico, administrativo e de gestão deve ser um membro com reconhecida competência no domínio da gestão.
- 5 -Podem ainda ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os presidentes ou diretores das unidades orgânicas, bem como os responsáveis pelos serviços da instituição, o Provedor do Estudante, os presidentes das associações académicas ou de estudantes das unidades orgânicas, o representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão no Conselho Geral, ou outros representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
Artigo 33.º — Composição do Conselho de Gestão
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025