- 1 -O Conselho Permanente é o órgão de consulta permanente do presidente do IPL e de coordenação estratégica do Instituto.
- 2 -Constituem o Conselho Permanente:
- a)O presidente do IPL;
- b)Os vice-presidentes do IPL;
- c)Os pró-presidentes do IPL;
- d)O/a administrador/a do IPL;
- e)O/a administrador/a dos Serviços de Ação Social;
- f)Os/as presidentes ou os/as diretores/as das unidades orgânicas que integram o IPL;
- g)O presidente da Federação Académica do IPL.
- 3 -O Conselho pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, individualidades cuja presença seja considerada relevante para análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 37.º — Natureza e composição
Vigente desde: 10/04/2025
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