- 1 -O Politécnico de Lisboa é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, artística, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
- 2 -Para além das normas legais e estatutárias e demais regulamentos a que estão sujeitos, o IPL e as suas unidades orgânicas podem definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica/científica, de boa governação e de gestão.
Artigo 5.º — Natureza jurídica e autonomia
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