Prorroga a vigência do programa «O Turismo Acolhe», prevista no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 4/2026, de 5 de março.
Objeto
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, com a alteração que decorre do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 4/2026, de 5 de março, prorroga-se a vigência do programa «O Turismo Acolhe» até 30 de junho de 2026, com possibilidade de nova prorrogação por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
27 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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