Determina que enquanto não forem tornadas extensivas aos mapas dos quadros de pessoal mensais as disposições do Decreto-Lei n.º 439/77, de 25 de Outubro, que se refere ao mapa de pessoal anual, manter-se-á em vigor o prazo de entrega das folhas de férias ou ordenados estabelecido no estatuto das caixas de previdência