Determina que, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 17/76, de 14 de Janeiro, se proceda a uma derrogação do prazo estatuído no artigo 613.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, para vários documentos, que passarão a ter um prazo mínimo de conservação