Fixa, por tonelada, os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M<sub>1</sub>) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M<sub>2</sub>). Revoga o Despacho Normativo n.º 109-E/81, de 6 de Abril