1 - Os organismos coordenadores competentes do presente regime de concessão de apoio são:
a) O ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo ou o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, para o regime de concessão de apoios ao abrigo das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do presente Regulamento;
b) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...»
2 - O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Ministério da Economia, 8 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Antunes de Almeida.