- 1 -O conselho consultivo é constituído por:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside, e vice-presidentes;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O secretário;
- e)O presidente da direcção da associação de estudantes;
- f)Um representante da autarquia local;
- g)O coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém;
- h)Dois representantes das unidades de saúde da Sub-Região de Saúde de Santarém, sendo um da área de cuidados de saúde primários e outro da área de cuidados de saúde diferenciados;
- i)Individualidades e ou representantes de organizações profissionais, empresariais e outras relacionadas com as actividades da Escola e, sempre que possível, de âmbito regional, em número nunca superior a 25% do conjunto dos restantes membros.
- 2 -O presidente do conselho consultivo, ouvido o conselho científico, designará as individualidades mencionadas na alínea i) do número anterior.
- 3 -O conselho consultivo reunirá pelo menos uma vez por ano.
- 4 -A duração do mandato do conselho consultivo será coincidente com a do conselho directivo.
Artigo 25.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999