- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa da Escola.
- 2 -Integram o conselho administrativo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Um vice-presidente do conselho directivo, designado pelo presidente;
- c)O secretário.
Artigo 27.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 04/11/1999
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