- 1 -À contabilidade compete, nomeadamente:
- a)Elaborar e controlar o orçamento da ESEnfS sob supervisão do conselho administrativo;
- b)Organizar os processos de alteração orçamental, nomeadamente reforços e transferência de verbas;
- c)Organizar os processos relacionados com candidaturas ao Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), Fundo Social Europeu (FSE) e outros, bem como coordenar a respectiva execução;
- d)Informar os processos de aquisição de bens e serviços ou outros, relativos a cabimento de verba, de acordo com as normas legais;
- e)Executar toda a escrituração referente à contabilidade da ESEnfS de acordo com a lei;
- f)Preparar todos os processos relativos à situação económica e financeira a enviar aos serviços centrais competentes;
- g)Fornecer todos os indicadores financeiros necessários aos órgãos de gestão da Escola;
- h)Processar os vencimentos, gratificações, abonos, prestação de serviços de horas extraordinárias, aquisição de serviços, deslocações, ajudas de custo do pessoal ou outros abonos;
- i)Colaborar com o conselho administrativo nas actividades decorrentes das competências atribuídas a este órgão;
- j)Controlar e acompanhar o movimento da tesouraria, executando as acções de controlo que superiormente lhe forem atribuídas;
- k)Organizar a conta de gerência nos termos da lei, a submeter a julgamento ao Tribunal de Contas pelo conselho administrativo.
- 2 -À tesouraria compete, nomeadamente:
- a)Proceder à arrecadação de receitas da ESEnfS de acordo com a autonomia financeira e administrativa, segundo as normas definidas pelo conselho administrativo;
- b)Proceder aos pagamentos autorizados pelo conselho administrativo;
- c)Proceder diariamente à devolução aos serviços competentes da documentação referente a pagamentos efectuados e a receitas arrecadadas;
- d)Transferir para os cofres do Estado dentro dos prazos legais as guias e relações organizadas pelos serviços relativas à conta de ordem;
- e)Proceder ao depósito bancário em conta da Escola, das verbas entradas em cofre;
- f)Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, possibilitando em qualquer momento a verificação das verbas existentes em cofre e em depósitos bancários;
- g)Conferir com o responsável do serviço administrativo os valores em cofre no final de cada mês.
Artigo 46.º — Competências do sector de gestão financeira
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999