- 1 -Cabe ao director em exercício de funções à data da publicação dos presentes Estatutos, diligenciar o processo eleitoral para a eleição do primeiro conselho directivo.
- 2 -A eleição do primeiro conselho directivo deve estar concluída no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 3 -O processo de eleição obedecerá às regras definidas no artigo 19.º dos presentes Estatutos.
Artigo 53.º — Eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999