Altera o Despacho Normativo n.º 24/2002, de 18 de Abril, que aprova o Regulamento de Execução das Medidas n.os 3.1, «Formação inicial e contínua», 3.2, «Certificação profissional», 3.3, «Investigação e desenvolvimento da formação profissional», 3.4, «Valorização das profissões turísticas», e 3.5, «Cooperação e assistência técnica», do Subprograma n.º 3, «Emprego e formação», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR)
Projectos
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2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Economia, 8 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Antunes de Almeida.