- 1 -Compete aos órgãos de gestão e às estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico da ESEnfP elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, no respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Os regulamentos previstos no número anterior deverão ser aprovados por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999