- 1 -A assembleia de escola é o órgão máximo representativo das pessoas que constituem o universo da ESEnfP.
- 2 -É composta por membros por inerência e por membros eleitos.
- 3 -São membros por inerência, segundo o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente do conselho consultivo;
- e)O secretário.
- 4 -São membros eleitos, segundo o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto:
- a)Cinco representantes dos docentes;
- b)Cinco representantes dos discentes;
- c)Três representantes do pessoal não docente.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999