- 1 -São atribuições da ESEnfP, nomeadamente:
- a)Criar, organizar e ministrar o curso superior de Enfermagem, cursos de pós-graduação e outros, conducentes, de acordo com a legislação em vigor, à obtenção dos graus e diplomas correspondentes a esses mesmos cursos;
- b)Desenvolver a investigação científica e técnica, dentro do seu âmbito;
- c)Organizar cursos de aperfeiçoamento e de actualização profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados e destinados à valorização dos profissionais de enfermagem, à elevação qualitativa dos cuidados de enfermagem e optimização dos custos de funcionamento dos serviços de saúde;
- d)Colaborar no desenvolvimento sanitário da região;
- e)Cooperar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vista à melhoria do nível científico da enfermagem;
- f)Assegurar a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos profissionais;
- g)Organizar ou cooperar em actividades culturais, técnicas e de educação para a saúde;
- h)Apoiar, orientar, realizar e avaliar trabalhos de investigação científica e técnicos.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, a ESEnfP pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999