O conselho directivo, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, é constituído por:
- a)O presidente;
- b)Dois vice-presidentes;
- c)Um representante dos estudantes;
- d)Um representante do pessoal não docente.
O conselho directivo, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, é constituído por:
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Em vigor desde 04/11/1999