- 1 -O conselho pedagógico é composto paritariamente por representantes dos docentes e dos alunos da Escola.
- 2 -Do conselho pedagógico fazem parte:
- a)Um aluno de cada curso da Escola;
- b)Docentes em número igual ao de alunos, devendo este número respeitar a proporcionalidade existente entre professores e assistentes em exercício de funções na ESEnfP.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999