A comissão coordenadora do núcleo tem as seguintes competências:
- a)Definir a política geral do núcleo em matéria científico-pedagógica;
- b)Elaborar o plano anual de actividades do núcleo;
- c)Avaliar as actividades do núcleo;
- d)Apresentar propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos e de outras actividades de formação, de investigação e de intervenção comunitária;
- e)Definir e propor aos órgãos competentes as acções necessárias à implementação, desenvolvimento e avaliação dos cursos ministrados no núcleo e de outras actividades de formação e de investigação sob sua responsabilidade;
- f)Definir e propor ao conselho científico critérios de distribuição de serviço docente e de organização do calendário escolar no seu domínio de acção;
- g)Definir as necessidades de pessoal docente no seu âmbito de acção;
- h)Aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
- i)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos, protocolos e contratos de investigação e formação entre o núcleo e entidades públicas ou privadas;