- 1 -São competências das coordenações de curso:
- a)Assegurar o cumprimento, nos respectivos cursos, das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão da ESEnfP, núcleos e áreas científicas para o funcionamento dos cursos;
- b)Assegurar a gestão educativa quotidiana dos cursos que coordenam, em estreita colaboração com os núcleos;
- c)Promover, em colaboração com outros órgãos de gestão da Escola, uma organização e gestão integrada de recursos educativos, designadamente no âmbito dos ensinos clínicos, estágios ou de outra situações similares;
- d)Promover a informação, a reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas dos cursos e dos seus profissionais nas estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico e nos órgãos de gestão da ESEnfP;
- e)Promover, em colaboração com as outras estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico e com os diferentes órgãos de gestão da Escola, a avaliação dos cursos e respectivos relatórios.
- 2 -As coordenações de curso podem ainda ter outras competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos de gestão da ESEnfP.
Artigo 52.º — Competências
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999