- 1 -A gestão do centro de recursos e animação técnico-pedagógica deverá ser integrada, promovendo a articulação dos sectores entre si e destes com outras estruturas orgânicas, órgãos de gestão e estruturas de apoio da ESEnfP.
- 2 -A gestão do centro de recursos e animação técnico-pedagógica é assegurada por uma equipa composta pelo seu coordenador, que preside, e pelos responsáveis dos diferentes sectores.
- 3 -Os responsáveis dos sectores são nomeados pelo conselho directivo, sob proposta do coordenador do centro de recursos e animação técnico-pedagógica.
Artigo 55.º — Gestão
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999