Ao sector de contabilidade compete:
- a)Executar toda a escrituração respeitante à contabilidade geral da ESEnfP;
- b)Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, no que diz respeito à legalidade e cabimento de verbas;
- c)Elaborar guias e relações, a enviar ao Estado ou outras entidades, das importâncias de retenção na fonte, de impostos e de quaisquer outras que lhe pertençam e lhes sejam devidas;
- d)Coordenar os processos de elaboração e de gestão dos orçamentos da Escola, sob supervisão do conselho administrativo;
- e)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de anulação, reforço e transferências de verbas e de antecipação de duodécimos;
- f)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter ao conselho administrativo;
- g)Organizar a conta de gerência, a submeter ao conselho administrativo;
- h)Instruir e dar andamento aos processos de aquisição de serviços, deslocação e ajudas de custo;
- i)Colaborar com o conselho administrativo em todas as tarefas decorrentes das competências atribuídas a este órgão.