Os processos eleitorais para os órgãos de gestão da ESEnfP reger-se-ão pelo disposto neste capítulo.
Artigo 69.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999
Os processos eleitorais para os órgãos de gestão da ESEnfP reger-se-ão pelo disposto neste capítulo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999