São órgãos de governo e de gestão da Escola, de acordo com o Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, os seguintes:
- a)A assembleia de escola;
- b)O conselho directivo;
- c)O conselho científico;
- d)O conselho pedagógico;
- e)O conselho consultivo;
- f)O conselho administrativo.