Os membros do conselho directivo perdem o mandato:
- a)No caso de destituição pela assembleia de escola;
- b)Quando renunciarem expressamente ao exercício das suas funções, sendo tal renúncia aceite pela assembleia de escola;
- c)Quando derem mais de três faltas consecutivas e não justificadas às reuniões, propondo-se a sua destituição à assembleia de escola;
- d)Quando tiverem sido condenados em processo disciplinar durante o período do mandato.