- 1 -A secretaria de administração geral desenvolve as suas actividades nos domínios dos assuntos académicos, do pessoal, da administração financeira, patrimonial e do expediente.
- 2 -A secretaria de administração geral compreende uma repartição administrativa, académica, financeira e patrimonial e integra as seguintes secções:
- a)A secção dos assuntos académicos;
- b)A secção administrativa, de pessoal, financeira e patrimonial.
- 3 -As competências das secções são objecto de regulamento interno, a aprovar pelo conselho directivo.
- 4 -Adstrita à repartição funciona a tesouraria cujas competências são objecto de regulamento interno, a aprovar pelo conselho directivo.
Artigo 36.º — Secretaria de administração geral
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999