Os Estatutos da Escola serão revistos ou alterados nos termos da lei.
Artigo 47.º — Período de revisão
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999
Os Estatutos da Escola serão revistos ou alterados nos termos da lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999