- 1 -A Escola possui selo branco, timbre, bandeira, logótipo e insígnia.
- 2 -O logótipo e a insígnia, adoptados como símbolos da Escola, constam em anexo a estes Estatutos (anexo I).
- 3 -O traje destina-se a ser usado em cerimónias oficiais e a sua descrição constará de regulamento próprio a aprovar pela assembleia de escola.
- 4 -A farda destina-se a ser usada em situação de ensino clínico e a sua descrição constará de regulamento próprio a aprovar pela assembleia de escola.
- 5 -É instituído como dia da Escola o dia 8 de Março, dia de São João de Deus.
As comemorações da Escola devem envolver, nomeadamente:
- a)A abertura da Escola ao exterior;
- b)A divulgação dos programas e planos de acção da Escola e dos relatórios da sua execução;
- c)A divulgação de actividades de índole cultural e pedagógico;
- d)A distribuição de diplomas académicos e outros, resultantes das actividades anualmente desenvolvidas e sua divulgação.
Artigo 7.º — Símbolos
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999