Estabelece normas a seguir na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro), para ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico auxiliar (grupo 7), estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro