- 1 -A ESEBB confere, de acordo com a legislação em vigor, os graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra.
- 2 -A ESEBB poderá conferir outros diplomas, nos termos da lei, bem como títulos honoríficos.
- 3 -A ESEBB confere equivalências e reconhece graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999