- 1 -Em anexo ao relatório de actividades referido no artigo 36.º serão apresentadas as contas do exercício anual.
- 2 -A apresentação das contas referidas no número anterior deve integrar ainda:
- a)Balanço definidor da situação patrimonial da Escola;
- b)Conta de exercício;
- c)Balanço de origem e aplicação de fundos.
Artigo 38.º — Contas anuais
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/1999